- Como é feito o cálculo do valor da minha conta de água?
O valor da conta é de acordo com as faixas de consumo e categorias tarifárias, sendo calculado sobre a quantidade de metros cúbicos consumidos no imóvel. Para as categorias residencial e comercial a taxa mínima é equivalente a 10m³.
Cada 1m³ equivale a 1.000 litros de água e se cadastrando no benefício da Tarifa Social, o cliente garante um desconto de 50% na conta.
- É possível mudar a data de vencimento da minha conta?
Claro! Faça o seu cadastro no App ou acesse a agência virtual da Águas do Sertão, acesse Negociações, clique em “Data de vencimento”, alterar e escolher a nova data.
Caso o ciclo de leitura da sua residência já tenha sido encerrado na data da alteração, a mudança ocorrerá na conta seguinte.
Você também pode solicitar em uma das nossas lojas de atendimento ou nossos canais de atendimento.
- Posso ter a minha água cortada em caso de não pagamento?
Sim! Mas, o corte só ocorre a partir de 15 dias em que o aviso de débito for entregue na fatura, conforme o Art. 92, da Resolução nº 13, do Regulamento dos Serviços de Saneamento do Estado de Alagoas, aprovado no dia 5 de junho de 2014.
Porém, o corte pode ser evitado no ato da visita do representante da Águas do Sertão, realizando o pagamento por meio do cartão de crédito. Caso o corte seja realizado, é preciso pagar a taxa de religação, além de regularizar os débitos.
- Minha conta de água veio acima dos meses anteriores, o que pode ser?
Verifique o seu histórico de consumo e compare com os seis meses anteriores. Outro ponto a ser observado é em relação aos vazamentos ocultos no imóvel. Alguns testes podem ser realizados, mas caso ocorra necessidade, chame um encanador para realizar os reparos necessários.
Depois da realização dos reparos, fale conosco pelos nossos canais de atendimento ou compareça em uma de nossas lojas. Dependendo do caso, se for apresentado os comprovantes do reparo do vazamento (notas fiscais dos materiais, fotos e/ou laudo do encanador), você poderá obter um desconto na conta, conforme regimento interno.
- Em caso de irregularidades, posso ter a água cortada?
Quando o famoso “gato” é localizado, o cliente é informado e recebe uma via do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI). Após o recebimento, tem o prazo de até 15 dias para regularizar sua situação em uma de nossas lojas de atendimento.
Vale ressaltar que os desvios de água são considerados crime, conforme o Código Penal Brasileiro.
- Ao ser localizada a ligação irregular, preciso pagar multa?
As ligações clandestinas descobertas durante as fiscalizações estão sujeitas a multas que podem variar entre R$ 472,93 e R$ 2.482,91, mais até 12 vezes o consumo retroativo mínimo da categoria.
Neste primeiro momento, estamos investindo em ações educativas, já que muitos clientes podem ter irregularidades não intencionais em suas ligações e aquelas que realizaram a autodenúncia em nossos canais de atendimento estarão isentos do pagamento de multas.
- Por que minha conta aumentou após a substituição do hidrômetro?
O HD tem uma vida útil, assim como qualquer equipamento doméstico e a recomendação do Inmetro é que a substituição poderá ocorrer entre cinco e sete anos por vida útil, a depender do modelo e forma de uso. O novo hidrômetro apenas confere com maior precisão a medição.
Em caso de dúvidas, observe se está ocorrendo algum vazamento interno no seu imóvel e fale conosco pelos canais oficiais de atendimento.
- Também vou pagar pelo esgoto na conta de água?
Sim. A taxa de esgoto corresponde a 80% do valor referente ao consumo de água, ou seja. Incide sobre a quantidade de metros cúbicos consumidos no período da leitura. Esse percentual está estipulado no Contrato de Concessão regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).
Atualmente, a cobrança de esgoto ocorre apenas nas cidades que tem o sistema público de esgotamento sanitário. Vale ressaltar que, com o recebimento da tarifa, poderemos reinvestir nas melhorias, ampliações e manutenções desse sistema.
- Por qual motivo devo pagar pelo esgoto?
De acordo com o Contrato de Concessão temos até o ano de 2033 para que todos os imóveis, dos 34 municípios que atuamos, estejam conectadas à rede coletora e com o tratamento de esgoto sendo realizado, o seu imóvel e localidade onde residem recebem uma série de benefícios e previsão legal na Lei Federal nº 11.445, atualizada pela Lei 14.026/2020, também conhecida como Novo Marco do Saneamento Legal.
Além da eliminação do mau cheiro em áreas urbanas, o tratamento também previne a contaminação por doenças e contribuição para o desenvolvimento econômico da região.